Prezado(a) Condômino(a),
Em obediência ao que dispõe o Capítulo IX – DO PROCEDIMENTO ELEITORAL – constante da Alteração da Convenção do Condomínio Quintas da Alvorada aprovada em Assembleia Geral em 30/03/2019, comunico que o prazo para impugnações encerrou ontem, dia 31/01/2025, e que à única chapa inscrita - Ben-Hur Alexandre Venturini (para síndico) e Rui Barbosa (para subsíndico) - não foi apresentada nenhuma impugnação.
Assim sendo, em conformidade com nossa Convenção, as etapas 4 a 12 do calendário são desnecessárias, deixando de ser aplicadas.
Acesse a CARTA-CIRCULAR no 03/2025 – BRASÍLIA (DF) – 01/02/2025